O CARÁTER NORMATIVO DOS PRINCÍPIOS

Autores/as

  • Frederico de Andrade Gabrich

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v2i2.776

Palabras clave:

Norma jurídica – Princípio – Caráter impositivo – Interpretação sistemática e teleológica.

Resumen

Apesar de a Constituição da República adotar em todo o seu texto uma base principiológica para os diversos assuntos que disciplina, ainda existe no ambiente jurídico brasileiro uma grande resistência ao reconhecimento do caráter normativo e impositivo dos princípios. Por isso faz-se necessário, sempre que possível, estabelecer uma interpretação jurídica que assegure aos princípios não apenas uma função programática, mas uma função normativa, determinadora do dever-ser necessário à solução e à prevenção de conflitos, de modo a permitir a paz social e a felicidade do maior número possível de pessoas.

Publicado

30/12/07

Número

Sección

Articulo (s)