EDUCAÇÃO PARA AS POLÍTICAS CONSTITUCIONAIS: O ENSINO CONFESSIONAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E O PRINCÍPIO DA LAICIDADE NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v14i2.7180Palavras-chave:
Educação, Políticas constitucionais, Ensino confessional, Laicidade, Estado democrático de direitoResumo
No dia 27 de setembro de 2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidira, em sede da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4439/DF, pela constitucionalidade do ensino religioso confessional facultativo vinculado às diversas religiões no Brasil. A discussão produzira repercussão nos meios políticos, social e acadêmico, na medida em que ela toca num ponto nevrálgico da história brasileira, aquela relativa à influência da religião no Estado. Tomando em consideração essa decisão nascem os seguintes questionamentos: qual o limite da aplicação do princípio da laicidade no Estado Democrático de Direito? O ensino confessional é compatível com o princípio da laicidade no Estado Democrático de Direito? A resposta a estas perguntas de pesquisa encontra solo fértil na tese da educação para as políticas constitucionais, que posiciona o valor da diversidade na centralidade das práticas educativas, questionando do próprio ponto de vista jurídico a decisão tomada pela Suprema Corte. O estudo parte da confluência entre a teoria constitucional com a sociologia jurídica, primando por uma abordagem funcionalista-estrutural do direito e objetiva fornecer subsídios teóricos para refletir sobre o direito à educação pública e o princípio da laicidade no Brasil contemporâneo.
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