DIREITOS HUMANOS, MANDADOS DE CRIMINALIZAÇÃO E AS OBRIGAÇÕES PROCESSUAIS PENAIS POSITIVAS

PERSPECTIVAS E DESAFIOS NA BUSCA PELA EFETIVIDADE DO REGIME ANTILAVAGEM DE DINHEIRO NO BRASIL

Auteurs-es

  • Flávio Eduardo Turessi Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público (CEAF/ESMP) https://orcid.org/0000-0003-3413-2362
  • Antonio Carlos da Ponte Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Universidade Nove de Julho (UNINOVE)

DOI :

https://doi.org/10.46560/meritum.v17i2.8860

Résumé

A partir de uma pesquisa jurídico-teórica da legislação e da teoria dos mandados de criminalização, pelo método lógico-indutivo e com apoio no Direito Internacional dos direitos humanos, o presente estudo busca discutir a aplicabilidade prática da Lei nº 9.613/1998 no plano jurisprudencial, colocando em evidência o delito de sonegação fiscal, fundamentalmente tipificado nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990, e art. 168-A do Código Penal (apropriação indébita previdenciária), como antecedente à lavagem de dinheiro, e conclui pelo descompasso da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal nº 24 na busca pela efetividade do sistema jurídico antilavagem no cenário nacional.

Bibliographies de l'auteur-e

Flávio Eduardo Turessi, Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público (CEAF/ESMP)

Pós-doutorando em Direito pela Universidade Nove de Julho (UNINOVE), Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Especialista em Direito Penal pela Escola Paulista da Magistratura, com extensão em didática no ensino superior (EPM). É professor de Direito Penal e Processual Penal nos programas de pós-graduação lato sensu da Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (DAMÁSIO), nas modalidades presencial e EAD, da PUC-SP (COGEAE), do Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Prudente (TOLEDO PRUDENTE), e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional-Escola Superior do Ministério Público (CEAF-ESMP), do qual faz parte da sua Congregação como membro docente. Atualmente é o 59º Promotor de Justiça Criminal da Capital do Ministério Público do Estado de São Paulo (ingresso em 2002), tendo sido titular nas Comarcas de Pilar do Sul, Tatuí e Poá, e integrado o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/Núcleo Sorocaba). Foi Professor de Direito Penal na Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu (USJT). Foi assessor da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, exercendo suas funções no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais - CAOCRIM (2013/2014) e no setor de competência originária criminal especializado em crimes praticados por prefeitos (2014/2018). Integrou o Conselho Estadual de Entorpecentes de São Paulo indicado como membro do Ministério Público (2013/2014). Foi Delegado de Polícia no Estado de São Paulo (2000) e membro da Advocacia-Geral da União/AGU (2001).

Antonio Carlos da Ponte, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Universidade Nove de Julho (UNINOVE)

Possui Graduação em Direito (1986), Mestrado (1998) e Doutorado (2001) em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Em 2008 tornou-se Livre-Docente em Direito Penal pela mesma Universidade. Professor Associado da Faculdade de Direito da PUC-SP. Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Professor concursado dos Programas de Graduação e Pós-Graduação da PUC-SP, onde leciona Direito Penal e Teoria Geral do Direito. Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal da PUC-SP (Cogeae). Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Nove de Julho (UNINOVE). ORCID iD: https://orcid.org/0000-0003-1479-2865

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Publié-e

08/03/23

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