O PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL.

Auteurs-es

DOI :

https://doi.org/10.46560/meritum.v18i4.9001

Résumé

Este artigo tem como objetivo investigar os interstícios e estabelecer uma crítica à instrumentalidade das formas e à teoria instrumentalista do processo, por meio da constitucionalização simbólica. A natureza do trabalho é qualitativa, e este foi realizado utilizando o método de revisão bibliográfica, no qual pode-se de início estabelecer duas obras principais, quais sejam: “ A Constitucionalização Simbólica” de autoria de Marcelo Neves e “A Instrumentalidade do Processo” de Cândido Dinamarco. Inicialmente é feita uma genealogia de alguns conceitos processuais inarredáveis para nossa argumentação, como por exemplo, a solenidade dos atos processuais e a nulidade dos atos processuais, bem como de uma exemplificação da teoria instrumentalista do processo e de suas características próprias. Superado esse primeiro vestíbulo argumentativo, segue-se para o pilar da argumentação que é precisamente a demonstração da incompatibilidade da instrumentalidade das formas, bem como da teoria instrumentalista do processo, com a teoria da Constitucionalização simbólica. Desse contraste conclui-se que a teoria instrumentalista do processo vai de encontro à uma pretensa normatividade da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, privando-a de seus efeitos mais contundentes em um Estado Democrático de Direito.

Bibliographies de l'auteur-e

Samuel Procópio Menezes de Oliveira, PUC-MG

Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Foi aluno do curso de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Campus Regional do Porto (UCP-Porto). É monitor da disciplina Direito Constitucional ? Organização do Estado e dos Poderes e de Direito Constitucional - Processo Constitucional e Defesa das Instituições Democráticas na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) Foi monitor da disciplina Teoria Geral do Processo na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Pesquisador do NAP (Núcleo Acadêmico de Pesquisa) da PUC-MG. Foi conciliador no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Graduando em Filosofia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Graduação interrompida em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Alexandra Clara Ferreira Faria, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2016). Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (2004). Pós-Graduada Lato Sensu pela Fundação Educacional Monsenhor Messias (1999). Graduada em Direito pela Fundação Educacional Monsenhor Messias (1997). Professora Adjunta IV da Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professora de Pós-Graduação Lato-Sensu do Instituto de Educação Continuada- IEC da PUC/Minas, Professora de Pós-Graduação Lato-Sensu da PUC/Virtual. Coordenadora de Atividades Complementares de Graduação - ACG´s, campus Coração Eucarístico, da Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Sócia do escritório de advocacia Coonceitoo Advocacia Especializada. Advogada. Atuação na área de Direito Processual, Direito Privado com ênfase no Direito de Família, Direito Sucessório, Holding Familiar, Direito Contratual, Responsabilidade Civil, Direitos da Personalidade, Biodireito (Doação Neutra, Negócio Jurídico Existencial, Reprodução Humana Assistida, Biobancos, Autonomia Existencial), Direitos Humanos, Criança e Adolescente, Adoção, Ações Constitucionais, Prática Jurídica, Orientação Educacional para Instituições de Ensino Superior (Análise, Orientação e Implantação de Projetos Pedagógicos do curso de Direito. Avaliadora Institucional e Membro de Bancas Examinadoras de Concursos Públicos para Docentes do Curso de Direito. Advogada. 

 

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Publié-e

04/09/23