Da contribuição da Fisiognomia e da Frenologia para as ciências do espírito e a fenomenologia hegeliana
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v6i1.1069Palavras-chave:
Filosofia. Idealismo. Positivismo jurídico. Fenomenologia. Efetividade de direitos.Resumo
Na perspectiva da Ciência do Direito, modelos hauridos nos séculos XVIII e XIX remanescem como metodologia para a elucidação do fenômeno jurídico, ainda que se apresentem inaptos para recobrir a realidade atual, tal seu anacronismo. Com este artigo objetiva-se demonstrar a relevância da análise crítica de Hegel quanto à impossibilidade de se pensar sobre ciências sociais aplicadas, prescindindo da vida social. Ao sustentar que o caráter constitutivo do entendimento deve ocupar papel central no sistema filosófico pelo mesmo proposto – em detrimento do papel meramente esclarecedor da razão –, tal teoria legou importante contribuição ao pensamento contemporâneo. Esse tema se apresenta atual, pois técnicas fundadas em modelos normativos kantianos – como o positivismo jurídico e o método de aplicação da lei por subsunção – têm merecido estudo cuidadoso diante da redução da análise do problema da efetividade de direitos meramente à sua dimensão científica. A par disso, ao sustentar que a contribuição da Fenomenologia hegeliana apontou – e aponta – caminhos para o processo de construção intersubjetiva da realidade jurídica – seja na construção da norma, seja no processo decisório de aplicação do texto legal –, neste trabalho pretende-se renovar a discussão sobre o papel da Filosofia como locus de reflexão e fundamento para a prática jurídica contemporânea, na perspectiva da efetividade de direitos.Downloads
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