O contrato de dominação

Autores

  • Charles W. Mills

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v8i2.2162

Palavras-chave:

Contrato de dominação. Contrato hegemônico. Contrato social.

Resumo

Para abordar a história de subordinação racial e de gênero, é necessário repensar como fazemos teoria política. Assim, o objetivo consiste em uma análise da tradição revisionista do contrato e de sua transformação em uma teorização da justiça racial e de gênero. Meu argumento é de que o conceito de “contrato de dominação” pode ser empregado de forma produtiva para superarmos os descaminhos dos pressupostos gerais da teoria hegemônica do contrato social e, assim, termos melhores condições de lidar com as questões prementes de uma teoria “não ideal” que, longe de ser marginal, de fato determina o destino da maioria da população. É revolucionário o entendimento que considera que a assertiva mais significativa da teoria do contrato social seja a de que a sociedade política é um construto humano, e não um desenvolvimento orgânico. Argumento que essa significância revolucionária ainda não foi valorizada e explorada em sua plenitude. Entendendo até onde vai a “construção”, podemos reconhecer que esse discernimento também se aplica ao gênero e à raça. Quando se reconhece quão proteano o contrato historicamente tem se apresentado e quão fundamental do ponto de vista político é sua visão da criação humana de sociedade e de nós mesmos como seres sociais, consegue-se compreender que seu emprego conservador é resultado não de seus aspectos intrínsecos, mas do seu uso por um grupo privilegiado de homens brancos hegemônico na teoria política que tem tido nenhuma motivação para extrapolar a sua lógica.

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