A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS (TPC) COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
UMA ANÁLISE DA PRISÃO DE ESTRANGEIROS NO AMAZONAS À LUZ DO DIREITO TRANSNACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v16i1.8284Palavras-chave:
Direito Transnacional, Sistema Penitenciário, Estrangeiros, Transferência de Pessoas CondenadasResumo
O procedimento de Transferência de Pessoas Condenadas (TPC) é mecanismo legal previsto na Lei de Migração, com base humanitária, e que visa permitir que pessoas condenadas definitivamente em Estado diverso possam cumprir pena no país de sua nacionalidade ou residência. A questão a ser respondida, todavia, é: como tal instituto pode contribuir para a tutela de indivíduos estrangeiros presos? O objetivo do presente artigo, assim, é investigar o referido instrumento de cooperação internacional, verificando suas potencialidades à luz do Direito Transnacional, para aferir a possibilidade de sua utilização como proteção de direitos humanos dos estrangeiros presos no Brasil e, mais especificamente, no Estado do Amazonas. Para tanto, far-se-á uso do método dedutivo, partindo-se da revisão bibliográfica de temas gerais como o Direito Transnacional, proteção de direitos humanos e do próprio conceito do instituto “Transferência de Pessoas Condenadas”, para alcançar as repostas para o problema formulado. Utilizar-se-á também dados estatísticos coletados pelo Departamento Penitenciário Nacional no âmbito do estado do Amazonas, no período compreendido entre julho a dezembro de 2019 (último censo realizado), como forma de observação quantitativa e da proveniência de estrangeiros presos no recorte geográfico especificado, dada a sua localização em região de fronteira. Tudo isso para, ao fim, se alcançar como resultado a viabilidade da adoção da medida de Transferência de Pessoas Condenadas como mecanismo agregador tanto para as políticas públicas penitenciárias regionais, mas, principalmente, no aspecto de proteção aos direitos humanos dos presos estrangeiros.
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