OS DEVERES FUNDAMENTAIS E A CONTITUIÇÃO DE 88

FORMAÇÃO PRECÍPUA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v16i1.8152

Palavras-chave:

Deveres Fundamentais, Constituição de 1988, Estado Democrático de Direito

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo elucidar sobre os Deveres Fundamentais e a sua importância dentro da atuação estatal, com ênfase no Estado Democrático de Direito. Buscou-se, de início, uma construção histórica da formação estatal até o atual modelo, após isso, com base em doutrinas e artigos, fez-se uma análise da Constituição de 1988 com ênfase nos dispositivos legais referentes aos Deveres Fundamentais que nela constam. Por fim, foi estabelecida uma discussão acerca do que seriam os Deveres Fundamentais e a influência dele na atuação estatal. Utilizou-se como metodologia a revisão bibliográfica de artigos e livros como embasamento. 

Biografia do Autor

Renata Albuquerque Lima, Programa de Mestrado em Direito da UNICHRISTUS

Pós-doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Doutora em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará – UFC. Graduada em Direito pela UFC e em Administração de Empresas pela UECE. Professora Adjunta do Curso de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA. Coordenadora da Graduação e Pós-Graduação em Direito da Faculdade Luciano Feijão. Professora do Mestrado em Direito da UNICHRISTUS. Advogada. E-mail: realbuquerque@yahoo.com 

Osmar Álefe Farias Martins, Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA/CEARÁ

Bolsista do CNPQ pelo PIBIC. Graduando em Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú - CEARÁ.  Pesquisa precipuamente nas áreas : Direitos Fundamentais, Globalização, Direitos Humanos.

Publicado

12/11/21

Edição

Seção

Artigos