A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO FENÔMENO SOCIAL VS. APLICAÇÃO DO FENÔMENO PELA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA

UMA CRÍTICA À ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v17i1.8499

Resumo

As discussões doutrinárias e jurisprudenciais acerca do fenômeno da mutação constitucional estão cada vez mais em evidência no cenário jurídico brasileiro. Não obstante, considerando, por meio de uma revisão literária, o contexto do surgimento da categoria, percebe-se que o tema vem sendo incorporado pela jurisprudência brasileira, especialmente do Supremo Tribunal Federal, de forma equivocada, a fim de que haja expansão das competências dos ministros do Supremo, que vêm se tornando verdadeiros atores políticos, com interesse em proferir decisões que obedecem a conveniências político-sociais. O anseio dos ministros da Suprema Corte em ver suas competências expandidas ao invocar o fenômeno da mutação constitucional pode ser verificada por meio da suposta mutação ocorrida no art. 52, inciso X, da Constituição Federal. O presente artigo realiza uma crítica acerca de como o fenômeno da mutação constitucional foi incorporada pelo Direito brasileiro, além de trazer alertas quanto à alteração do sentido das normas constitucionais por um Poder que sequer é constituinte derivado, podendo acarretar sérias violações a preceitos constitucionais originários. Os processos de alteração informal do texto constitucional devem ser utilizados de forma excepcional e complementar, além de conviver – embora não se confundam – com os processos formais de revisão constitucional, haja vista que apenas o processo de revisão não é suficiente para manter a força normativa da Constituição e adequá-la à realidade social regida. Assim, sugere-se que seja adotada uma postura hermenêutica em que a atualização do texto constitucional se dê sem abandono dos ditames que fundamentam o Estado Democrático de Direito.

Palavras-chave: Mutação constitucional. Supremo Tribunal Federal. Realidade social.

Biografia do Autor

Ingrid Thayná de Freitas Acácio, UNIVERSIDADE DE FORTALEZA/MESTRANDA

Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza  UNIFOR; Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR ; Pós-graduanda em Direito Corporativo pelo Centro Universitário Unichristus. Advogada, OAB/CE nº 39.815. 

Eduardo Rocha Dias, FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA/DOUTOR

Possui graduação pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (1992), mestrado em Direito - Ordem Jurídica e Constitucional - pela Universidade Federal do Ceará (1997) e Doutorado em Direito pela Universidade de Lisboa (2007). Atualmente é Procurador Federal - categoria especial - da Advocacia-Geral da União e Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo e Direito Previdenciário e da Seguridade Social, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos fundamentais, previdência social, previdência do servidor público, administração pública e restrições a direitos, previdência privada e direito à saúde, sob as vertentes pública e privada. Integra o Grupo de Pesquisa Núcleo de Estudos sobre Direito do Trabalho e da Seguridade Social - NEDTS, na Universidade de Fortaleza, e também o Grupo Internacional de Pesquisa Desenvolvimento Humano e Segurança Social na América Latina.

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Publicado

03/06/22

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Artigos