DA POSSIBILIDADE DA ARBITRAGEM COMO MECANISMO DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR E DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO

ANÁLISE DO REsp 1.742.547

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v16i1.8056

Palabras clave:

Direitos do Consumidor, Acesso à justiça, Ordem Pública, Arbitragem.

Resumen

Decisão inédita proferida pelo Superior Tribunal de Justiça trata da aplicação da arbitragem no direito consumerista: uma vez aceita a opção pelo procedimento arbitral, após a celebração do acordo, o consumidor não pode mais levar a juízo esta mesma matéria, ocorrendo nova exceção ao acesso à justiça como direito fundamental em contraponto ao fato de que, a defesa do consumidor, é norma de ordem pública. O estudo analisa o Recurso Especial nº 1.742.547, aprofundando a verificação da arbitragem como mecanismo de efetivação dos direitos do consumidor e do princípio da razoável duração do processo. Para embasar a pesquisa, fora realizada revisão de literatura envolvendo os fenômenos relacionados ao tema, utilizando-se também do método indutivo para a argumentação. Os resultados apontaram para duas correntes de análise envolvendo o acesso à justiça, sendo uma que considera o acesso à justiça como um sinônimo do acesso ao Judiciário e outra que o considera em caráter mais amplo, abrangendo o instituto da arbitragem. Porém, de fato, compreendeu-se que a arbitragem constitui mecanismo válido para a efetivação dos Direitos do Consumidor e atendimento ao princípio da razoável do processo, apresentado esse instituto mais benéfico do que o processo judicial, desde que sejam cumpridos alguns requisitos fundamentais, como a autonomia de vontade das partes.

Biografía del autor/a

Danilo Henrique Nunes, Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto/SP; Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos; Universidade de Ribeirão Preto/SP, Unaerp.

Doutorando e Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto/SP, Unaerp. Advogado e jornalista. Docente de cursos de graduação e de pós-graduação de Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto/SP e Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos.

Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, Universidade de Ribeirão Preto/SP, Unaerp.

Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008), Mestre em Direito do Estado Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002).Procurador do Estado de São Paulo n. V. Foi membro eleito do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Professor Titular do Programa de Doutorado, Mestrado em Direito e graduação da UNAERP, onde atua como Coordenador Geral dos Cursos de Pós-graduação lato sensu em Direito. 

Carlos Eduardo Montes Netto, Universidade de Ribeirão Preto/SP, Unaerp.

Doutorando e Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto/SP, Unaerp. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo. Docente de cursos de graduação e de pós-graduação da Universidade de Ribeirão Preto/SP, Unaerp.

Publicado

12/11/21

Número

Sección

Articulo (s)