APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO INQUÉRITO POLICIAL

Autores

  • Carlos Eduardo Montes Netto Universidade de Ribeirão Preto/SP, Unaerp. https://orcid.org/0000-0003-4274-0309
  • Danilo Henrique Nunes Centro Universitário Estácio Ribeirão Preto/SP
  • Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v18i4.8864

Resumo

No inquérito policial, em regra, o indiciado ou investigado ainda não foi formalmente acusado, mas está sendo investigado para que esta condição se efetive ou não, sem contar a possibilidade de o procedimento servir como fundamento para a adoção de medidas gravosas, como a decretação de uma prisão preventiva, pelo Judiciário. Refutar a aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa na fase de investigação, pode representar uma situação de desequilíbrio com relação ao exercício do direito de punir pelo Estado, embora devam ser admitidas a adoção de determinadas medidas para que a persecução penal não seja comprometida, como a preservação do sigilo de uma interceptação telefônica em curso, por exemplo. Encontrar um equilíbrio entre os interesses do indivíduo indiciado ou investigado e do Estado na relação processual penal pode representar um caminho mais justo para a concretização do Estado Democrático de Direito. Nessa perspectiva, o objetivo deste trabalho é analisar a possibilidade ou não da aplicação dos princípios do contraditório e ampla defesa em sede de inquérito policial. A metodologia consiste na revisão de literatura, por meio da análise da doutrina, da jurisprudência e de trabalhos acadêmicos, valendo-se do método hipotético-dedutivo, concluindo-se, ao final, que é necessário repensar a inaplicabilidade do contraditório e da ampla defesa em todo e qualquer inquérito policial de maneira indiscriminada, considerando a possibilidade da violação de direitos e garantias fundamentais em determinadas situações.

 

Biografia do Autor

Carlos Eduardo Montes Netto, Universidade de Ribeirão Preto/SP, Unaerp.

Doutorando e Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto/SP, Unaerp. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo. Docente de cursos de graduação e de pós-graduação da Universidade de Ribeirão Preto/SP, Unaerp. Membro do grupo de pesquisa em Direito Constitucional e do Conselho Consultivo da Brazilian Research and Studies Journal, da University of Würzburg, Campus Hubland Nord, Würzburg, da Alemanha, vinculados ao Brazilian Research and Studies Center (BraS)

Danilo Henrique Nunes, Centro Universitário Estácio Ribeirão Preto/SP

Doutor e Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto – Unaerp; Advogado; Professor do Centro Universitário Estácio Ribeirão Preto/SP e do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos/SP.

Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp

Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Mestrado e Doutorado da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP (Brasil). Doutor e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Procurador do Estado de São Paulo. Membro da Comissão Especial de Arbitragem do Conselho Federal da OAB. Membro de listas referenciais de árbitros

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Publicado

04/09/23