AS EMPRESAS, OS CONSUMIDORES E A NOVEL NORMATIZAÇÃO DA CONCILIAÇÃO E DA MEDIAÇÃO NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

Autores

  • Luis Ricardo Bykowski dos Santos Universidade de Marília
  • Rogério Mollica Universidade de Marília

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v14i2.7055

Palavras-chave:

Empresas, Consumidores, Mediação, Conciliação.

Resumo

Este artigo abordará a realização dos procedimentos de soluções consensuais de conflitos envolvendo empresas e consumidores de bens e serviços, em razão da edição de recentes normatizações do Conselho Nacional de Justiça do Brasil e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, permitindo a realização de conciliações e mediações no âmbito das serventias extrajudiciais.

Biografia do Autor

Luis Ricardo Bykowski dos Santos, Universidade de Marília

Possui graduação em Direito pela Universidade Luterana do Brasil (1996). É Capitão da reserva da Polícia Militar e Delegado de Polícia Civil aposentado pelo Estado do Rio Grande do Sul (2015). Especialista em Ciências Penais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2010). Especialista em Direito Registral Imobiliário com ênfase em Direito Notarial pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci (2014). Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (2018). Doutorando em Direito Empresarial pela Universidade de Marília (2019). Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Interdições da Sede de Pedregulho/SP (desde 2015 até a presente data).Tem experiência na área de Direito Constitucional, Administrativo, Público, Notarial, Registral, Penal e Processual Penal.

Rogério Mollica, Universidade de Marília

Possui graduação em direito pela Universidade de São Paulo (1997), mestrado em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (2006) e doutorado em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (2010). Atualmente é professor visitante da Universidade de São Paulo, professor visitante da Escola Superior de Advocacia da OAB/Seção SP, professor visitante da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, coordenador pós graduação processo civil do Instituto de Direito Público de São Paulo, professor visitante do Instituto de Direito Público de São Paulo e professor da Universidade de Marília.

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Publicado

19/03/20