A TÉCNICA EXECUTIVA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SEUS LIMITES
DOI :
https://doi.org/10.46560/meritum.v15i1.7208Mots-clés :
Processo civil. Execução. Execução de pagar quantia certa. Meios executivos atípicos. Direito ConstitucionalRésumé
O presente artigo trata sobre a execução do direito processual civil brasileiro e a sua evolução, sendo que, com o Código de Processo Civil de 2015, houve modificação e inovação em inúmeros dispositivos, como o artigo 139, inciso IV, que gerou entendimento de parte da doutrina da atipicidade dos meios executivos em execução por quantia certa, com aplicação de medidas atípicas aos executados, como a retenção do passaporte ou da carteira nacional de habilitação. É entorno desta temática que o presente trabalho será desenvolvido. Na primeira etapa realiza-se observação acerca dos aspectos gerais do processo de execução. A segunda etapa aborda a aplicação dos meios executivos, desde a versão original do Código de processo Civil de 1973, as reformas de 1994 e 2002 e o novo código de 2015, com análise do artigo 139, inciso IV, e seus possíveis efeitos. Na terceira etapa pretende-se uma análise constitucional dos efeitos da aplicação do artigo 139, inciso IV do referido Código, seguida, por fim, da conclusão.
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