ANÁLISE ECONÔMICA DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES INDIVIDUAIS DE TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v16i2.8550Resumo
A análise econômica do direito é um instrumento que possibilita uma visão diversificada, extensiva e relevante dos institutos jurídicos, especialmente porque utiliza métodos racionais. A partir desta análise, contrastam-se os benefícios e os custos das diversas possibilidades antes de executar uma decisão, seja qual for sua natureza. Diante disto, este artigo apresentará como o custo benefício é avaliado e como esta avaliação é consequencialista, vez que leva em consideração o que irá acontecer após a tomada de decisão e, de modo racional, as causas que levaram a ela. A partir disso, tratar-se-á do instituto da arbitragem, que tem sido um recurso recorrentemente utilizado como alternativa para a resolução de conflito. Aqui será abordada especificamente a arbitragem em matéria de direito individual do trabalho, discussão que se sobressai a partir da Lei nº 13.467 de 2017, primeiro porque esta positivou a convenção de cláusula compromissória no contrato individual de trabalho e segundo porque a sistemática de custos e, portanto, de riscos ao litigante, foi particularmente alterada com esta lei. Por fim, estes aspectos inferem na racionalização da tomada da decisão da seguinte forma: se outrora havia praticamente absoluta resistência à arbitragem nesta matéria, a partir da análise econômica ora proposta, verifica-se que se mostra como opção francamente viável face ao processo judicial.
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