O PODER FAMILIAR EM UMA VISÃO SISTÊMICA, A PARTIR DE UM DIÁLOGO ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO: LEGITIMIDADE DA "PALMADA" E SEUS IMPACTOS NO DIREITO DE FAMÍLIA E NO DIREITO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v14i1.6038Resumo
O Direito Penal de modo marcante, principiologicamente, traz consigo a subsidiariedade. Fenômeno esse, capaz de anunciar que a atração do Direito Penal pelo Direito de Família se perfará em relação às hipóteses mais gravosas perpetradas no âmbito desta ciência. Para racionalizar esse discurso, é relevante também ponderar o princípio da proporcionalidade, considerado um impactante vetor constitucional. Quando singularizamos os aludidos elementos e conceituamos a palmada, percebemos que o poder familiar é diretamente ligado ao direito correcional, ao exercício regular de um direito e ao inelutável dever de educação dos pais em relação aos filhos, configurando uma hierarquia. Ora, dirigir a educação dos filhos menores e castigá-los moderadamente, à luz do Código Civil, são tarefas verdadeiramente complexas, e seu exercício não é idêntico entre as distintas famílias, em decorrência de uma pluralidade de variáveis culturais, econômicas, políticas e outras. Ante a profundidade do exercício do poder familiar e o discurso constitucional da proporcionalidade, nos parece delicado elidir abstratamente a legitimidade da palmada moderada, correcional e pedagógica. Reconhecemos que é necessário um diálogo com outras áreas do saber, como a psicologia, e que é cogente a individualização do caso concreto. Afinal, há uma linha deveras exígua entre a palmada destrutiva e aquela moderada e construtiva, substancial para a formação de um homem.
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