PROPRIEDADE PRIVADA URBANA E DIREITO SOCIAL À MORADIA: POR UMA ADEQUADA INTERPRETAÇÃO A PARTIR DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PRORIEDADE NA EFETIVAÇÃO DA JUSTIÇA URBANA NAS CIDADES.

Autores

  • Hugo Rios Bretas Newton Paiva (Professor); Funcesi (Professor); PUC/MG (Doutorando)
  • Claudia Fialho PUC/MG

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v13i2.6035

Palavras-chave:

Propriedade Privada. Função Social da Propriedade. Autonomia Pública. Autonomia privada. Limitações. Moradia.

Resumo

O presente trabalho versa sobre o encontro constitucional da propriedade privada urbana e do direito social à moradia no contexto multicultural e na gestão democrática das Cidades. A propriedade, instituto milenar, garantida no ordenamento brasileiro a partir do texto constitucional de 1824, passou por várias transformações ao longo dos séculos, como a inserção de limitações até chegar à sua humanização, exercendo importante papel econômico e social no Estado Democrático de Direito. A moradia, direito social, introduzido pela Emenda Constitucional n° 26∕2000, imprescindível para tornar efetiva a dignidade humana, passou a compor e a ampliar o conteúdo do direito de propriedade, trazendo significativas implicações para o seu exercício. A função social da propriedade afigurou-se como o princípio sob o qual tanto a propriedade privada, quanto o direito social à moradia podem ser garantidos. Ainda, observando que o confronto entre ambos vem sendo objeto de enfrentamento pelas Cortes Brasileiras, far-se-á uma análise da propriedade privada urbana e do direito social à moradia, tendo como pano de fundo a função social da propriedade. Apontar-se-á a tendência dos Tribunais

Brasileiros em garantir a propriedade privada urbana mesmo quando ela desatende a função social, o que implica um aviltamento a toda a sociedade. Analisaram-se como Políticas Públicas Urbanas o Programa Minha Casa Minha Vida e o Instituto da Desapropriação. Não se verificou através das políticas urbanas apresentadas o reconhecimento da alteridade e da emancipação do cidadão nas Cidades, mas, ainda, exclusão sócio-espacial, propiciando a formação de guetos, e distanciando-se de uma efetiva justiça urbana

Biografia do Autor

Hugo Rios Bretas, Newton Paiva (Professor); Funcesi (Professor); PUC/MG (Doutorando)

Doutorando e Mestre em Direito Privado, Pós-graduado (Instituto de Educação Continuada) em Direito Civil e Graduado (Faculdade Mineira de Direito) em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Coordenador da Pós-graduação em Direito Público, Constitucional e Ambiental, Representante da Faculdade de Ciências Humanas (FACHI) na Comissão Própria de Avaliação (CPA), membro do Colegiado do Curso de Direito, Coordenador e Professor do Curso Intensivo de Direito, Professor Adjunto do curso de graduação em Direito, bem como da pós-graduação da Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira (FUNCESI);Professor Adjunto I do curso de graduação da Escola de Direito, Unidades Carlos Luz e Buritis, Professor EAD dos Cursos de Administração e Ciências Contábeis e Professor Conteudista do curso de Ciências Econômicas do Centro Universitário Newton Paiva;Professor do curso de pós-graduação da Universidade Presidente Antônio Carlos; Professor dos cursos de MBA de Administração Pública do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);Professor do curso de pós-graduação do Instituto Doctum; Professor nos cursos preparatórios presenciais, a distância e de qualificação da Escola Superior dos Notários e Registradores de Minas Gerais, Associação dos Serventuários de Justiça de Minas Gerais; Também atuou como professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Coordenador e professor de Direito no curso preparatório Projeto OAB (2010-2011) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Parecerista da Revista Brasileira de Estudos Constitucionais; Coordenador em 2010 e 2011 no Estado de Minas Gerais do grupo de pesquisas jurisprudenciais e doutrinárias do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

Claudia Fialho, PUC/MG

Doutora e Mestre em Direito Privado, pós-graduada em Direito Civil e graduada em Direito pela PUC – Minas. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UGF. Professora da PUC-Minas

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Publicado

18/05/19

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