POSSIBILIDADE DE CLASSIFICAÇÃO DA VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA EM UM NOVO DANO NA RESPONSABILIDADE CIVIL ATUAL

Autores

Resumo

A pesquisa demonstra o reconhecimento de um novo dano decorrente da violação da boa-fé objetiva. Parte-se na origem e evolução da boa-fé, inclusive sua relação com a confiança, para se entender a aceitação da boa-fé objetiva como um princípio jurídico. Por isso, investiga-se a natureza dos deveres laterais que irradiam da boa-fé objetiva em contratual, quando o inadimplemento foi estipulado pela vontade e liberdade das partes do negócio jurídico, ou em extracontratual, quando a lesão tem imposição legal independente do determinado no contrato. Também, examina-se o dano causado por essa violação na esfera patrimonial e extrapatrimonial, bem como diferentes conceitos adotados pelo interprete do direito ao dano moral, para possibilitar uma subdivisão do dano extrapatrimonial em novos danos, além do dano moral e do dano estético, desde que se verifique um interesse merecedor de tutela, ante a influência da jurisprudência italiana. Em conclusão, verifica-se que a boa-fé objetiva é um princípio jurídico, e sua violação tem natureza extracontratual, classificada como um novo dano a ser indenizado. A metodologia adotada é a hipotética-dedutiva, com abordagem na revisão bibliográfica, e coleta de informações em obras jurídicas e legislação.

Biografia do Autor

Edney Alessandro Portaluppi, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ

Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL, concluído em 2015. Mestrando em Ciências Jurídicas na Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP; Especialista em Direito Notarial e Registral com Formação para o Magistério Superior, pela Universidade Anhanguera - UNIDERP, concluído em 2012. Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário, pela Universidade Anhanguera - UNIDERP, concluído em 2013. Possui graduação em Direito pela Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo", concluído em 1997. Atualmente é Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Anhumas, Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Carla Bertoncini, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (subárea de concentração Direito Civil) - PUC (2011). Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino - ITE (2001). Bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino - ITE (1992). Advogada. Atualmente é professora adjunta do curso de Pós-graduação stricto sensu (Mestrado/Doutorado) e do curso de graduação da Faculdade de Direito do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, Campus de Jacarezinho/PR e professora de Direito Civil (Direito de Família e Sucessões) da UNIFIO-Ourinhos/SP.

Downloads

Publicado

03/06/22

Edição

Seção

Artigos