Discussão acerca da eficácia da Lei Áurea

Autores

  • Patrícia Fontes Cavalieri Monteiro

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v7i1.1208

Palavras-chave:

Lei Áurea. Regulamentação. Liberdade. Eficácia social. Reparação. Políticas públicas.

Resumo

Neste artigo, discute-se a eficácia da Lei Áurea, eis que, embora livres, os ex-escravos não gozaram, efetivamente, dos direitos sociais decorrentes da liberdade. Abre-se o tema tecendo um breve histórico sobre a escravidão no Brasil. Em seguida, propõe-se o seguinte questionamento, cujo enfrentamento norteará esta pesquisa: Se o objetivo da Lei Áurea foi a extinção da escravatura, por que razão tal norma não representou a liberdade definitiva dos negros? A abolição será posta em discussão com os valores éticos da liberdade, dignidade humana e igualdade e, mais à frente, à luz do positivismo kelseniano e da justiça. Tudo isso leva à conclusão do real objetivo desse trabalho, que é demonstrar que a regulamentação teria sido, no momento abolicionista, o único instrumento de eficácia social da Lei Áurea – o dever-ser da norma que o Estado Liberal absenteísta, presente no século XIX, preferiu não editar. Finalmente e como decorrência da ineficácia da norma, apresenta-se a Teoria da Justiça Compensatória, cuja finalidade, após 122 anos da abolição da escravatura, por meio de políticas públicas de ações afirmativas, é reparar aos descendentes da raça negra os danos outrora cometidos, mormente a lesão ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e às demais garantias fundamentais insculpidas na Constituição Federal de 1988.

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Publicado

30/06/12

Edição

Seção

Artigos