REFLEXÕES SOBRE ALGUMAS PREMISSAS E PRINCÍPIOS DA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA E FALÊNCIA

Autores

  • Angélica dos Santos Batista Puc Minas - unidade são Gabriel
  • Henrique Avelino Lana Puc Minas

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v11i2.4847

Palavras-chave:

Recuperação de empresas, princípios, falência, LEI No 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005

Resumo

Sem pretender esgotar o tema, de forma construtiva e acadêmica, este trabalho pretendeu analisar que a recuperação judicial não pode ocorrer a qualquer custo, devendo serem analisados todos os princípios do artigo 47 da LREF. Foram abordados alguns princípios que regem a recuperação judicial para se atentar que a empresa não é de interesse único do empresário, e sim coletivo, sendo relevante a prévia análise da possibilidade ou não de sua recuperação, mediante proteção dos interesses dos trabalhadores, credores, respeito à livre iniciativa, busca do pleno emprego, função social e respeito ao princípio da preservação da empresa. Ao final, reflete-se que as atividades econômicas, que não são viáveis, ao invés de preservadas, devem é ser extintas, sob pena de se desrespeitar o princípio da preservação da empresa de outras pessoas jurídicas que se relacionam com a pessoa que está em crise econômico, financeira o patrimonial.

Biografia do Autor

Henrique Avelino Lana, Puc Minas

Advogado militante. Bacharel e Pós Graduado em Direito Empresarial pela PUC/MG. Mestre em Direito Privado pela PUC/MG. Doutorando pela PUC/MG. Integrante da coordenação do Instituto de Investigação Científica Constituição e Processo, vinculado à Faculdade Mineira de Direito e ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).

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Publicado

08/09/17

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