REPERCUSSÃO GERAL, SUPERAÇÃO DE FILTROS OCULTOS E VINCULAÇÃO DAS TESES EM ABSTRATO

Autores

  • Leonardo Goldner Dellaqua Universidade Federal do Espírito Santo - UFES
  • Ricardo Gueiros Bernardes Dias Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v14i1.6566

Palavras-chave:

Recursos Excepcionais, Extraordinário, Repercussão Geral

Resumo

Embora os princípios da Primazia pelo Julgamento do Mérito e o Princípio da Cooperação, positivados no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, surjam, aparentemente, para combater a “Jurisprudência Defensiva”, o artigo procura esclarecer que os Recursos Excepcionais não podem ser confundidos com recursos remetidos a uma terceira instância, não sendo ampla sua possibilidade de interposição. Neste panorama, juntamente com o abarrotamento do Supremo Tribunal Federal (STF), viu-se a necessidade de se estabelecerem filtros para que os Recursos Extraordinários sejam analisados somente quando a matéria debatida envolva tema que transcenda as partes. Assim, criou-se a Repercussão Geral, requisito qualificado para análise recursal.

Como se sabe, em matéria recursal, diversos pressupostos, sejam intrínsecos ou extrínsecos, devem ser preenchidos para que o recurso, em regra, submetido à análise superior, seja analisado. Embora existam diversos requisitos comuns, inerentes aos recursos Ordinários e aos Extraordinários “Lato Sensu” (Recurso Especial, Recurso de Revista, Recurso Extraordinário em Sentido Estrito, etc.), inclusive requisitos comuns de admissibilidade entre estes últimos, o presente artigo irá trazer as peculiaridades que possibilitam a interposição, exclusivamente, do Recurso Extraordinário em Sentido Estrito, tratando como ator principal o requisito qualificado que diz respeito à Repercussão Geral.

Biografia do Autor

Leonardo Goldner Dellaqua, Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

Oficial de Justiça Federal. Possui Graduação em Direito - Faculdades Integradas de Vitória (2006). Pós Graduado em Direito Público e em Direito do Trabalho. Mestrando em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES.

Ricardo Gueiros Bernardes Dias, Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

Pós-Doutor pela University of Houston, EUA. Doutor em Direito pela University of California (Hastings)/UGF (sanduíche). Mestre em Direito pela UGF/UERJ. É Graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Possui, também, pós-graduação em Direito Comparado pela Cornell/Université Paris 1 (Panthéon-Sorbonne). Atuou como visiting researcher (scholar) na University of California (EUA) e na University of Houston (EUA). É Professor do Quadro Permanente da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Atua na área de Direito, com ênfase em Direito e Processo Penal e Direito Constitucional.

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Publicado

13/07/19