REPERCUSSÃO GERAL, SUPERAÇÃO DE FILTROS OCULTOS E VINCULAÇÃO DAS TESES EM ABSTRATO
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v14i1.6566Palavras-chave:
Recursos Excepcionais, Extraordinário, Repercussão GeralResumo
Embora os princípios da Primazia pelo Julgamento do Mérito e o Princípio da Cooperação, positivados no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, surjam, aparentemente, para combater a “Jurisprudência Defensiva”, o artigo procura esclarecer que os Recursos Excepcionais não podem ser confundidos com recursos remetidos a uma terceira instância, não sendo ampla sua possibilidade de interposição. Neste panorama, juntamente com o abarrotamento do Supremo Tribunal Federal (STF), viu-se a necessidade de se estabelecerem filtros para que os Recursos Extraordinários sejam analisados somente quando a matéria debatida envolva tema que transcenda as partes. Assim, criou-se a Repercussão Geral, requisito qualificado para análise recursal.
Como se sabe, em matéria recursal, diversos pressupostos, sejam intrínsecos ou extrínsecos, devem ser preenchidos para que o recurso, em regra, submetido à análise superior, seja analisado. Embora existam diversos requisitos comuns, inerentes aos recursos Ordinários e aos Extraordinários “Lato Sensu” (Recurso Especial, Recurso de Revista, Recurso Extraordinário em Sentido Estrito, etc.), inclusive requisitos comuns de admissibilidade entre estes últimos, o presente artigo irá trazer as peculiaridades que possibilitam a interposição, exclusivamente, do Recurso Extraordinário em Sentido Estrito, tratando como ator principal o requisito qualificado que diz respeito à Repercussão Geral.
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