A TÉCNICA EXECUTIVA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SEUS LIMITES

Autores

  • Mateus Schwetter Silva Teixeira Universidade Nova de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v15i1.7208

Palavras-chave:

Processo civil. Execução. Execução de pagar quantia certa. Meios executivos atípicos. Direito Constitucional

Resumo

O presente artigo trata sobre a execução do direito processual civil brasileiro e a sua evolução, sendo que, com o Código de Processo Civil de 2015, houve modificação e inovação em inúmeros dispositivos, como o artigo 139, inciso IV, que gerou entendimento de parte da doutrina da atipicidade dos meios executivos em execução por quantia certa, com aplicação de medidas atípicas aos executados, como a retenção do passaporte ou da carteira nacional de habilitação. É entorno desta temática que o presente trabalho será desenvolvido. Na primeira etapa realiza-se observação acerca dos aspectos gerais do processo de execução. A segunda etapa aborda a aplicação dos meios executivos, desde a versão original do Código de processo Civil de 1973, as reformas de 1994 e 2002 e o novo código de 2015, com análise do artigo 139, inciso IV, e seus possíveis efeitos. Na terceira etapa pretende-se uma análise constitucional dos efeitos da aplicação do artigo 139, inciso IV do referido Código, seguida, por fim, da conclusão.

 

Biografia do Autor

Mateus Schwetter Silva Teixeira, Universidade Nova de Lisboa

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais 

Mestrando em Direito Público na Universidade Nova de Lisboa

Publicado

16/08/20

Edição

Seção

Artigos