O ATIVISMO JUDICIAL E O ENFRAQUECIMENTO DO PODER POLÍTICO: CRISE EFETIVA OU MUDANÇA PARADIGMÁTICA?
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v15i1.7832Palavras-chave:
Ativismo judicial, crítica ao ativismo judicial, crítica ao direito, hermenêutica.Resumo
É extenso o debate envolvendo o fenômeno do ativismo judicial e não faltam argumentos contra ou a favor dos resultados contabilizados. De um lado, os críticos enfatizam a suposta ilegitimidade democrática dos personagens envolvidos, ou mesmo os limites impostos pela capacidade institucional do Judiciário, que estaria enfraquecendo o poder político formado pelo legislativo e o executivo. De outra banda milita favoravelmente os argumentos de defesa efetiva ao Estado de Bem Estar Social previstos no Brasil a partir da Constituição de 1988. Nestes termos é o objetivo deste artigo a impulsionar uma reflexão teórica em torno da doutrina jurídica brasileira sobre o fenômeno do ativismo judicial. A ênfase na reflexão sobre a doutrina será sobre algumas das causas que promovem a intervenção do judiciário e o seu embasamento para concluir se efetivamente estamos diante de uma crise do poder político ou se o processo intervenção intencional do judiciário no policy-makers diz respeito apenas a mudança paradigmática imposta pela sociedade em vertiginosa evolução, e que exige o fortalecimento do judiciário para a efetivação dos direitos constitucionalmente assegurados.
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