O PROJETO DE LEI N.º 1.179/2020 E A AUSÊNCIA DE ESTÍMULO ÀS FORMAS AUTOCOMPOSITIVAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DECORRENTES DA PANDEMIDA DA COVID-19
Palavras-chave:
COVID-19, direito privado, força maior, RJET, resolução de conflitos.Resumo
O presente artigo científico possui como tema central os efeitos da pandemia da COVID-19 nas relações jurídicas de direito privado. Para tanto elegeu-se como problema de pesquisa o seguinte questionamento: No Projeto de Lei n.º 1.179/2020, apresentado com o objetivo de criar um Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado é possível constatar a ausência de estímulo às formas autocompositivas de resolução de conflitos? A hipótese que orienta este artigo é de que o RJET, embora seja uma importante fonte de estabilidade jurídica, pecou pela omissão em estimular as partes em utilizar de equivalentes jurisdicionais, bem como de exercer sua liberdade de contratantes norteada pela boa-fé objetiva. No que toca à metodologia aplicada, optou-se pelo método dedutivo, enquanto método de abordagem; em relação ao método de procedimento optou-se pelo monográfico; a pesquisa bibliográfica, por sua vez, será utilizada enquanto técnica de pesquisa.Downloads
Publicado
20/12/21
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Artigos
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