O INSTITUTO DO RECALL À LUZ DA DOUTRINA UTILITARISTA, DE JEREMY BENTHAM, E CASOS PARADIGMÁTICOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v17i1.7959

Palavras-chave:

Consumidor, Recall, Utilitarismo, Jeremy Bentham

Resumo

No Brasil, a proteção do consumidor encontra-se fundada na Constituição Federal de 1988 e, na legislação infraconstitucional, está abarcada sobremaneira na Lei Federal nº 8.078/1990, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Eis que se constata na realidade a desigualdade presente nas relações consumeristas e a vulnerabilidade – que pode ser técnica, jurídica, política ou legislativa, econômica, social, dentre outras – do consumidor ante a figura do fornecedor. Com origem nos Estados Unidos da América, na década de 1960, o recall é um, dentre os instrumentos de proteção possíveis, para a preservação da saúde, da segurança e da vida dos consumidores. O presente artigo tem por objetivo analisar o instituto do recall, um dentre os instrumentos existentes para a defesa dos direitos consumeristas, relacionando-o à doutrina utilitarista formulada no século XIX pelo filósofo e jurista inglês Jeremy Bentham, abordando, outrossim, casos paradigmáticos envolvendo o recall e o uso da lógica utilitarista pelos fornecedores. Conclui-se que, a doutrina benthaniana permite violações a direitos individuais e, no tocante ao recall, o Código de Defesa do Consumidor se mostra o instrumento positivado capaz de tutelar o consumidor contra a coisificação do ser humano. Para os fins propostos, a metodologia utilizada é, primordialmente, dedutiva, por meio de levantamento bibliográfico.

Biografia do Autor

Ana Larissa da Silva Brasil, Universidade Federal de Santa Catarina

Bacharela em Direito pela Universidade Regional do Cariri

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Paraíso do Ceará

Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina

Gabriele Aparecida de Souza e Souza, Universidade Federal de Santa Catarina

Mestranda em Direito, Estado e Sociedade pela Universidade Federal de Santa Catarina. Especialista em Direito Público pela Universidade do Estado do Amazonas. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas.

Francisco Quintanilha Verás Neto, Universidade Federal de Santa Catarina

Pós-doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Doutor em Direito pela
Universidade Federal do Paraná, Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.
Professor da Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de
Santa Catarina.

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Publicado

03/06/22

Edição

Seção

Artigos