EM DEFESA DA AMPLIAÇÃO DO CAMPO DE INCIDÊNCIA DO DIREITO EMPRESARIAL NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS
PELA CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS A OUTROS AGENTES PRIVADOS
Palavras-chave:
pandemia, crise, benefício, recuperação, empresasResumo
A pandemia do novo coronavírus provocou grave crise econômica mundial, no ano de 2020, levando muitos agentes privados à falência. Nesse contexto caótico, veio à tona uma antiga questão: afinal, o benefício da recuperação de empresas, previstos na Lei 11.101/05, é exclusivo dos empresários? Na tentativa de solucionar esta situação-problema, a partir da hipótese de que o mecanismo de soerguimento deve ser estendido a outros agentes privados, o presente texto condensa pesquisa bibliográfica, mediante análise das fases do desenvolvimento histórico do Direito Empresarial, investigação dos elementos que caracterizam a figura do empresário, exame dos fundamentos constitucionais que dão suporte à hipótese formulada e, por fim, também analisa alguns precedentes judiciais importantes sobre o tema, o que se fez com o objetivo geral de oferecer soluções jurídicas para os agentes econômicos que foram profundamente afetados pela crise.
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