QUESTÕES FAMILIARES CONTROVERSAS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v16i2.7981

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal, Moral, Liberdade, Família

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar o exercício da atividade jurisdicional da forma como é realizado pelo Poder Judiciário brasileiro com ênfase para o tratamento conferido em sua instância mais alta no julgamento de dois casos emblemáticos da área de Direito de Família. A atuação do órgão que ocupa o ápice da estrutura atual deste poder (Supremo Tribunal Federal), destacando a perspectiva crítica consubstanciada na abordagem feita a partir da ciência política tal como proposto por Ingeborg Maus no intuito de evidenciar uma deficiência crítica do sistema jurisdicional de hoje. Com efeito, perceber os excessos do STF com a ofensa aos limites das esferas de atuação dos outros poderes (legislativo e judiciário), importa como elemento de reflexão para informar a sociedade civil acerca do risco de redução do espaço privado de liberdade representada pela postura do Supremo Tribunal, a mais alta cúpula do Poder Judiciário, que se institui enquanto definidor por excelência da instância moral da sociedade. Para tanto, toma-se como referência o resultado do entendimento apresentado pelo STF em dois casos emblemáticos do Direito de Família. A opção por esta matéria se justifica pelo alto grau de sincretismo da moralidade/legalidade na dinâmica das relações familiares, evidenciando o aspecto da análise de Maus, mencionada anteriormente, e demonstrando, dessa forma, o excesso da atuação do judiciário na prática brasileira e o impacto dessa interferência (indevida) na esfera de liberdade dos cidadãos.

Biografia do Autor

Rafael Vieira Figueiredo Sapucaia, PUC Minas

Mestre e Doutor em Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor de Direito da PUC Minas. 

Pedro Alexandre Moreira, Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor de Direito de Família da Escola de Direito Dom Helder Câmara.

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Publicado

04/02/22

Edição

Seção

Artigos