DISCRICIONARIEDADE, CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO E ACCOUNTABILITY NO CONTEXTO DOS INCENTIVOS FISCAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v15i2.8055

Palavras-chave:

Discricionariedade, Conceito jurídico indeterminado, Accountability, Incentivos fiscais

Resumo

O presente estudo buscará analisar questões centrais do atual estágio do Direito Administrativo no tocante à concessão de incentivos fiscais. Para tanto, empreender-se-á a compreensão dos conceitos relativos à discricionariedade, conceito jurídico indeterminado e accountability, todos componentes dos avançados debates que a esfera jus administrativista apresenta. Em seguida, dispor-se-á sobre os incentivos fiscais, sua conceituação e tipologia, discorrendo sobre as principais formas que tais incentivos são elaborados e concretizados. Posteriormente, adentrando na esfera concreta deste estudo, discorrer-se-á a respeito dos três programas de incentivo fiscal-financeiro concedidos pelo Estado de Goiás nas últimas décadas: Fomentar, Produzir e o recém promulgado Pró Goiás. Em tal análise, a sistemática e os aspectos prioritários de tais programas serão abordados. Findo tais apontamentos, adentrar-se-á na perspectiva de observação dos atuais conceitos administrativistas no contexto de tais programas de incentivo fiscal-financeiro estatuídos pelo Estado de Goiás. Para tanto, recorrer-se-á à revisão da literatura, assentando tal pesquisa sob o atual estado da arte desta temática, bem como a análises estatístico-descritivas. A partir de todo esse percurso, pôde-se lograr êxito na concreção do objetivo geral desta pesquisa, constatando-se a presença de falhas tipológicas por parte dos programas objeto deste estudo.

Biografia do Autor

Leonardo Buissa Freitas, Universidade Federal de Goiás

Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário/USP.  Professor do PPGDP/UFG. Pesquisador no Projeto Finanças e Políticas Públicas: análises, planejamento e controle no contexto do Federalismo Fiscal cooperativo. Juiz Federal.

Mateus Rocha de Lisbôa, Universidade Federal de Goiás

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás; Mestrando em Direito e Políticas Públicas pela Universidade Federal de Goiás; Pós Graduando em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo; advogado.

Publicado

15/12/20

Edição

Seção

Artigos