A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COMO FORMA DE CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA SOB O PARADIGMA DA SOLIDARIEDADE

ENSAIO SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL DO REGISTRADOR DE IMÓVEIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v17i2.8237

Resumo

A solidariedade é um tema antigo, contudo, no âmbito jurídico, enquanto paradigma, é um tema alvissareiro. O direito à moradia é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal Brasileira, assim como o direito à propriedade. Diversos estudos demonstram que o acesso à propriedade, é, também, uma forma de concretização da dignidade da pessoa humana e promove a inclusão social. Assim, busca-se responder  à seguinte problemática: Existe uma função social desempenhada pelo Registrador de Imóveis, no procedimento de regularização fundiária urbana para fins de concretização do direito fundamental à moradia? Para responder ao questionamento proposto, utiliza-se o método hipotético-dedutivo, visando duas hipóteses: uma hipótese, confirmando a existência da função social do Registrador e outra hipótese, refutando tal função no decorrer do processo de regularização fundiária urbana. Trata-se a regularização fundiária de um instituto que permite o acesso à propriedade do bem imóvel e, em consequência, à própria moradia. O Registrador de Imóveis desempenha um importante papel neste cenário, ao conduzir o processo de regularização fundiária, nos termos da Lei Federal 13.465/2017. Conclui-se que o Registrador de Imóveis desempenha, dentre várias outras atribuições definidas na Lei Federal 8.935/94, um papel relevante para a efetivação da regularização fundiária de ocupações irregulares consolidadas e informais, exercendo uma verdadeira função social.

Biografia do Autor

Juliana Follmer Bortolin Lisboa, UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL - UNISC

Doutoranda da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, do Programa de Pós-graduação em Direito. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Graduada em Direito pela Universidade Luterana do Brasil – ULBRA Canoas. Registradora de Imóveis de Lajeado/RS. Autora do livro A atividade notarial e registral como delegação do poder público, Porto Alegre: Editora Norton, 2004. Especialista em Direto Notarial e Registral pela IBEST e em Direito Civil Negocial pela Universidade Anhanguera. Integrante do grupo de pesquisas Intersecções Jurídicas entre o Público e o Privado, coordenado pelo Professor Pós-Doutor Jorge Renato dos Reis, ligado ao PPGD–Unisc.

Jorge Renato dos Reis, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Pós-Doutor pela Università Degli Studi di Salerno-Itália com bolsa CAPES. Doutor pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Santa Cruz do Sul-UNISC. Especialista em Direito Privado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Graduado em Direito pelas Faculdades Integradas de Santa Cruz do Sul – FISC. Professor e pesquisador do Programa de Pós-Graduação Stricto-Sensu – Mestrado e Doutorado em Direito da UNISC, onde foi coordenador de 2004 a 2011. Professor na graduação, mestrado e doutorado da UNISC. Professor de cursos de Pós-Graduação Lato-Sensu em diversas universidades do país. Coordenador do grupo de estudos Intersecções Jurídicas entre o Público e o Privado, ligado ao PPGD – Mestrado e Doutorado em Direito da UNISC. É advogado atuante.

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Publicado

08/03/23

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Artigos