A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COMO FORMA DE CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA SOB O PARADIGMA DA SOLIDARIEDADE
ENSAIO SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL DO REGISTRADOR DE IMÓVEIS
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v17i2.8237Resumo
A solidariedade é um tema antigo, contudo, no âmbito jurídico, enquanto paradigma, é um tema alvissareiro. O direito à moradia é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal Brasileira, assim como o direito à propriedade. Diversos estudos demonstram que o acesso à propriedade, é, também, uma forma de concretização da dignidade da pessoa humana e promove a inclusão social. Assim, busca-se responder à seguinte problemática: Existe uma função social desempenhada pelo Registrador de Imóveis, no procedimento de regularização fundiária urbana para fins de concretização do direito fundamental à moradia? Para responder ao questionamento proposto, utiliza-se o método hipotético-dedutivo, visando duas hipóteses: uma hipótese, confirmando a existência da função social do Registrador e outra hipótese, refutando tal função no decorrer do processo de regularização fundiária urbana. Trata-se a regularização fundiária de um instituto que permite o acesso à propriedade do bem imóvel e, em consequência, à própria moradia. O Registrador de Imóveis desempenha um importante papel neste cenário, ao conduzir o processo de regularização fundiária, nos termos da Lei Federal 13.465/2017. Conclui-se que o Registrador de Imóveis desempenha, dentre várias outras atribuições definidas na Lei Federal 8.935/94, um papel relevante para a efetivação da regularização fundiária de ocupações irregulares consolidadas e informais, exercendo uma verdadeira função social.
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