NOVOS PANORAMAS AO REGIME PRISIONAL ABERTO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v16i2.8253

Palavras-chave:

Execução Penal, Penas Alternativas, Regime Aberto, Interpretação Judicial

Resumo

O estudo objetiva analisar a relação entre os critérios para a aplicação do regime aberto da pena privativa de liberdade e das penas alternativas, e suas consequências jurídicas, especialmente depois do precedente da Corte Suprema brasileira (Recurso Extraordinário 641.320). Como meio exploratório, foram realizadas revisões sistemáticas de literatura e de jurisprudência, buscas em obras consagradas, inclusive em pesquisas empíricas nacionais. Conclui-se haver interpretações judiciais equivocadas e falta de legislação coerente, o que tem gerado contradições no sistema e a violação de vários princípios e regras. Evidencia-se irrefutável similitude entre os critérios dos referidos institutos e que seria viável uma interpretação judicial que os transformasse em um modelo único e uniforme. As consequências jurídicas são a possibilidade de substituição à pena alternativa sempre que for fixado o regime aberto, a aplicação da pena alternativa ao tramitar do regime aberto e o fortalecimento dos princípios da preponderância da pena alternativa e da obrigatoriedade do cumprimento de pena.

 

 

Biografia do Autor

Ricardo Gagliardi, ESMAT / TJTO

Doutorando em Teoria de Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2020). Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (2018). Especialista em Criminologia pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (2014). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru, Instituição Toledo de Ensino (2001). Graduado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco (1996). Vínculo e principal atividade profissional: Juiz de Direito e Gestor Público, membro do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Professor da Escola Superior da Magistratura Tocantinense.

   

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Publicado

04/02/22

Edição

Seção

Artigos