NOVOS PANORAMAS AO REGIME PRISIONAL ABERTO
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v16i2.8253Palavras-chave:
Execução Penal, Penas Alternativas, Regime Aberto, Interpretação JudicialResumo
O estudo objetiva analisar a relação entre os critérios para a aplicação do regime aberto da pena privativa de liberdade e das penas alternativas, e suas consequências jurídicas, especialmente depois do precedente da Corte Suprema brasileira (Recurso Extraordinário 641.320). Como meio exploratório, foram realizadas revisões sistemáticas de literatura e de jurisprudência, buscas em obras consagradas, inclusive em pesquisas empíricas nacionais. Conclui-se haver interpretações judiciais equivocadas e falta de legislação coerente, o que tem gerado contradições no sistema e a violação de vários princípios e regras. Evidencia-se irrefutável similitude entre os critérios dos referidos institutos e que seria viável uma interpretação judicial que os transformasse em um modelo único e uniforme. As consequências jurídicas são a possibilidade de substituição à pena alternativa sempre que for fixado o regime aberto, a aplicação da pena alternativa ao tramitar do regime aberto e o fortalecimento dos princípios da preponderância da pena alternativa e da obrigatoriedade do cumprimento de pena.
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