A CONSTRUÇÃO DA MULHER CRIMINOSA NO TRIBUNAL DO JÚRI
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v15i2.8305Palavras-chave:
Mulher criminosa, Tribunal do Júri, Narrativa, Representação, Performance.Resumo
Este artigo discute o Tribunal do Júri em perspectiva interdisciplinar – engloba leituras da antropologia, da sociologia e da análise do discurso – para destacar a sua dimensão de performance, entendida como práticas de uma encenação juridicamente legitimada, que revelam suas características de jogo, de ritual e cênicas. O objetivo desta discussão é entender o papel do Tribunal do Júri na construção penal e simbólica das mulheres praticantes de crimes dolosos contra a vida, o que se justifica por reforçar o caráter múltiplo da pesquisa jurídica, que tende muitas vezes a se fechar na sua sistemática técnica e evidenciar a construção jurídica e simbólica da mulher criminosa em sua vertente histórica e do direito penal brasileiro. O estudo de caso apresentado para análise permitiu supor que esse órgão do judiciário brasileiro se pauta por uma visão intolerante e de repulsa das mulheres criminosas, cuja punição deve se asseverar na medida em que seu crime corresponder à sua representação de lócus do mal que ainda vigora na sociedade contemporânea.
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