O PROTAGONISMO DO DIGITAL INFLUENCER

UMA ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AO CONSUMIDOR FRENTE A EXPANSÃO DO E-COMMERCE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v16i2.8365

Resumo

O presente artigo teve como objetivo analisar os reflexos jurídicos provocados pelas relações de consumo intermediadas por influenciadores digitais, através do prisma da responsabilidade civil em face da vulnerabilidade de seu seguidor/consumidor. E tem por objetivos específicos discutir os reflexos do protagonismo do digital influencer na sociedade de consumo com a expansão do e-commerce; conhecer os mecanismos de publicidade e como são debatidos no ordenamento jurídico brasileiro; analisar a repercussão social da publicidade realizada pelos influenciadores digitais; e verificar quais as normas civis e consumeristas aplicáveis a este tema. A relevância do tema mostra-se fundamental, uma vez que os influenciadores digitais apresentam forte presença no cenário virtual, utilizado por quase toda a população de todas as faixas etárias e, assim, visto que se trata de um cenário com público diversificado, vislumbra-se a possibilidade do alcance de consumidores hipervulneráveis, sendo necessário, portanto, os consumidores conhecerem seus direitos e os influenciadores terem a ciência de seus deveres perante seus seguidores. Desse modo, os reflexos sociais provocados por essa realidade merecem especial atenção dos poderes, tanto legislativo como judicial, e da sociedade. A metodologia aplicada no presente estudo será a pesquisa bibliográfica narrativa, baseando-se na análise de doutrinas, legislações, artigos científicos, jurisprudências pertinentes ao tema. Obteve-se como resultado a aplicação da responsabilidade objetiva nos danos causados aos consumidores na relação consumerista formada por intermédio do influenciador digital. Concluiu-se que é necessária a adaptação legislativa em atenção a peculiaridade do caso, bem como a assistência jurídica ao influenciador digital no exercício de suas atividades.

Palavras-chave: Influenciadores digitais. Responsabilidade civil. Vulnerabilidade do consumidor.

Biografia do Autor

Gillian Santana de Carvalho Mendes, Centro Universitário Uninovafapi

Doutora em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário UNICEUB, Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Professora da Universitade Estadual do Piauí e do Centro Universitário UNINOVAFAPI, nos cursos de Direito da graduação e pós-graduação

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Publicado

04/02/22

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Artigos