JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA

DOUTRINA MAJORITÁRIA E PANORAMA ATUAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v16i2.8374

Resumo

A jurisprudência defensiva consiste, basicamente, na adoção de práticas pelos Tribunais Superiores brasileiros, para não conhecimento de recursos, mantendo o foco da análise recursal na formalidade e rigidez dos pressupostos de admissibilidade e conhecimento. Apesar do novo Código de Processo Civil ter trazido a Constitucionalização do Processo Civil, tentando evitar a ocorrência do chamamos de jurisprudência defensiva, ela ainda é comum. Grande parte das hipóteses trazidas pela doutrina como jurisprudência defensiva não são mais usados, mas a sobrecarga do Judiciário traz, a cada dia, novas formas de sua aplicação.

Biografia do Autor

Letícia Bianca Pinheiro, Universidade Paranaense - UNIPAR

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - Brasil

Mestranda em Direito Processual e Cidadania – UNIPAR

Bruno Smolarek Dias, Universidade Paranaense - UNIPAR

Doutorado em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - Brasil

Professor do Programa de Mestrado em Direito Processual e Cidadania – UNIPAR

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Publicado

04/02/22

Edição

Seção

Artigos