EMPRESAS TRANSNACIONAIS, GLOBALIZAÇÃO E PAÍSES SUBDESENVOLVIDOS

O CAPITALISMO HUMANISTA COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO HUMANO AO DESENVOLVIMENTO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v17i2.8594

Resumo

As empresas transnacionais no cenário globalizado atuam em diversos países com a finalidade de redução dos custos e aumento da lucratividade, e em países subdesenvolvidos se apresenta como um meio propício para tanto, uma vez que esses países possuem leis mais flexíveis, mão de obra mais barata e a ineficácia regulatória estatal. Preocupações estas que não se demonstram alinhadas com questões relacionadas aos direitos humanos. Deste modo, o presente estudo tem por objetivo a análise do Capitalismo Humanista como um dos instrumentos imprescindíveis para efetivação dos direitos humanos e, consequentemente, a promoção do direito humano ao desenvolvimento. A pesquisa será realizada por meio da revisão bibliográfica, trazendo os principais conceitos relacionados ao tema, e, utilizando-se do método dedutivo, apresenta como resultado que os direitos humanos não são respeitados frente as violações praticadas pelas empresas transnacionais, o que afeta o desenvolvimento humano e aumenta a desigualdade social. Conclui-se que o Capitalismo Humanista atende as propostas do direito humano ao desenvolvimento, como vistas para o progresso econômico, efetivando, pois, os direitos humanos em todas as dimensões, inclusive atendendo aos preceitos da ordem econômica brasileira.     

Biografia do Autor

Rachel Vecchi Bonotti, Uninove

Mestranda em Direito do Programa de Mestrado (PPGD) da Universidade Nove de Julho. Bolsista do programa PROSUP/CAPES. Graduada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu (2015). Possui especialização em Direito Empresarial (2017). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Legale (2019). É Advogada e Mediadora. LATTES iD: http://lattes.cnpq.br/0129638016715195.

Marcelo Benacchio, Uninove - SP

Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001) e graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1991). É professor permanente do Mestrado em Direito e da Graduação da Universidade Nove de Julho- UNINOVE. Professor Convidado da Pós Graduação lato sensu da PUC/COGEAE e da Escola Paulista da Magistratura. Prof. Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Tem experiência na área de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: desenvolvimento econômico, ordem jurídica da economia, direitos humanos e responsabilidade civil.

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Publicado

08/03/23

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Artigos