OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA HUMANIDADE E PESSOALIDADE NA APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DAS PENAS
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v18i4.9239Resumo
O presente estudo parte de uma breve análise do histórico das penas aplicáveis e dos movimentos históricos e sociais que resultaram em novos princípios e novas leis quanto às penas e aos direitos dos condenados. Investiga-se a importância dos princípios da humanidade e pessoalidade das penas à luz da Constituição Federal e, após, faz-se um estudo das penas atualmente previstas na legislação infraconstitucional brasileira. O reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional no sistema carcerário brasileiro revela a necessidade de implementação de políticas públicas efetivas capazes de extirpar ou, ao menos, amenizar a violação generalizada de Direitos Fundamentais nos presídios. Presentes na legislação nacional e em inúmeros tratados internacionais, a observância e aplicação destes princípios constitucionais e o respeito a aludidos direitos nos casos concretos e na prática se fazem imperativos, trazendo consigo desafios no que tange aos procedimentos de análise, julgamento, execução e fiscalização da pena e sua efetividade, sempre em observância dos direitos e garantias da pessoa no Estado Constitucional de Direito.
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