O EFEITO BACKLASH NO CASO DO INQUÉRITO 4.781

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v18i1.9327

Resumo

Dentro de uma democracia, reações a atos do Estado são esperadas e até mesmo desejáveis. Apesar disso, essas reações podem adquirir contornos de diferentes intensidades e, no limite, até causar convulsões sociais e retrocessos em direitos adquiridos. A reação a atos judiciais, em específico, tem recebido atenção da literatura especializada sob o conceito de backlash ou de efeito backlash. Em um contexto de arrefecimento do processo de expansão de ideias e regimes democráticos e, ainda, sob influência da comunicação política por meio da internet e das redes sociais, o backlash é, aqui, analisado de acordo com a sua inserção nas teorias de Ronald Dworkin, Michael Klarman, Cass Sunstein e Robert Post e Reva Siegel. Em seguida, com o arcabouço teórico definido, o presente artigo se direciona ao estudo da repercussão política desencadeada em torno do Inquérito 4.781, o chamado “inquérito das fake news”, que corre sob sigilo no Supremo Tribunal Federal. Sem ignorar as limitações de acesso ao inteiro teor do Inquérito, a pesquisa que arrima o presente artigo, focando nas suas reverberações políticas, apoiou-se na estratégia de pesquisa qualitativa proposta por Samuel Sales Fonteles e no estudo de discursos proferidos sobre o Inquérito, com o propósito de avaliar se verificado o fenômeno do backlash nesse caso e seu eventual impacto.  A hipótese é de que as reações ao inquérito se constituíram como uma forma de backlash de baixo ou médio impacto, impulsionado, em específico, pelo atual presidente da República e seus aliados.

Biografia do Autor

Diogo Paiva Pessanha, Universidade Federal Fluminense

Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Niterói, RJ, Brasil. Email para contato: diogopaiva@id.uff.br. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-3298-5513. Lattes: https://lattes.cnpq.br/6741593007501950. 

Paulo Roberto dos Santos Corval, Universidade Federal Fluminense

Doutor em Ciência Política pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência Política (PPGCP) da Universidade Federal Fluminense (UFF), Niterói, RJ, Brasil. Mestre em Ciências Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Professor no mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional (PPGDC) da Universidade Federal Fluminense (UFF). Professor de Direito Financeiro e Tributário na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF). Coordenador do Grupo de Estudos Interdisciplinares sobre Estado, Finanças e Tributação (Geieft). Niterói, RJ, BR. E-mail: <paulocorval@id.uff.br>. ORCID:  https://orcid.org/0000-0001-9210-1375. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7221133491442018.

Downloads

Publicado

29/05/24

Edição

Seção

Comentários Jurisprudenciais