AS INICIATIVAS DA ONU PARA A RESPONSABILIZAÇÃO DAS EMPRESAS TRANSNACIONAIS VIOLADORAS DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Gabriel Pedro Moreira Damasceno UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v18i1.9362

Resumo

A responsabilização de empresas transnacionais – ETNs – por violações de direitos humanos tem sido um dos grandes desafios enfrentados na contemporaneidade. Em razão da compreensão de que o mundo globalizado superou compreensões de mundo limitadas às dicotomias local/global; local/nacional; nacional/internacional, a busca por esta responsabilização tem ocorrido no direito internacional, especialmente no âmbito onusiano. A presente pesquisa pretendeu compreender quais são as iniciativas da Organização das Nações Unidas – ONU que buscam a promoção da responsabilização das ETNs em casos de violação de direitos humanos. Para tanto buscou-se compreender, por meio de uma abordagem dialética, em razão da compreensão de que o problema necessita ser entendido a partir da compreensão qualitativa da estrutura atual do Direito Internacional. Quanto a análise de objetivos, esta foi realizada de forma exploratória. Foram utilizadas como procedimentos as ferramentas bibliográfica e documental. Serão apresentadas as respostas promovidas dentro da atual configuração da busca por esta responsabilização em contexto global, em especial, no âmbito do Conselho de Direitos Humanos da ONU.

Biografia do Autor

Gabriel Pedro Moreira Damasceno, UNISINOS

Estágio Pós-Doutoral em Direito andamento pela UFU. Doutor em Direito Público pela UNISINOS. Mestre em Direito pela UFMG. Especialista em Direito Internacional pelo CEDIN - Centro de Estudos em Direito Internacional. Atualmente é professor nos Cursos de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros/UNIMONTES, do Centro Universitário UNIFIPMoc e do Centro Universitário FUNORTE. Coordenador do Núcleo de Estudos Avançados em Direitos Humanos - NEADH/FUNAM. Co-Coordenador do Grupo de Estudos e Pesquisa Direito Internacional Crítico - DICRÍ/UFU. Membro do Núcleo de Direitos Humanos - NDH/UNISINOS.

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Publicado

29/05/24

Edição

Seção

Artigos