HERMENÊUTICA DA USUCAPIÃO FAMILIAR: ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DA USUCAPIÃO FAMILIAR A PARTIR DE UMA INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v15i1.7018Palavras-chave:
Usucapião, Abandono, Família, Cônjuges.Resumo
O instituto da usucapião verdadeiramente é nuclear para os Direitos Reais. O referido instituto é logrado tipicamente por meio de ação petitória, cujo propósito consiste na obtenção do direito real de propriedade, mediante a comprovação da qualificação possessória, isto é, da intenção de dono, prescrição aquisitiva e outros. De modo específico, em 2011, insurgiu a usucapião familiar, que exige para a sua configuração o abandono familiar, a posse exclusiva de dois anos, a posse qualificada, além de o usucapiente não poder ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural, respeitando ainda a localização do imóvel em zona urbana e que o imóvel não poderá sobejar a metragem de 250 metros quadrados. Ocorre que essa modalidade é alvo de múltiplas discussões doutrinárias e jurisprudenciais. Diante disso, o ponto melindroso neste trabalho enfocado não é outro senão a investigação acerca da possibilidade de restringir esta modalidade ao abandono familiar ou se é defensável inserir outras hipóteses, em virtude de o ordenamento civil pátrio posicionar o abandono de lar ao lado de outras hipóteses similarmente nefastas, na seara do Direito de Família.
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