TARIFAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL E VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA

Auteurs-es

DOI :

https://doi.org/10.46560/meritum.v16i1.8356

Résumé

O presente artigo científico busca analisar se a tarifação do dano extrapatrimonial, à luz da Lei nº 13.467/17, é inconstitucional frente aos princípios fundamentais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, consubstanciados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para se alcançar essa finalidade, organizou-se o trabalho em três itens e utilizou-se de instrumentos como livros, artigos, leis e jurisprudências, para demonstrar como se dava a indenização por dano extrapatrimonial antes da nova lei, bem como para se exemplificar as discussões acerca do tema. O primeiro item realiza uma retrospectiva histórica sobre a origem do dano moral no ordenamento jurídico brasileiro, bem como se faz uma análise minuciosa de determinadas espécies de dano, além de realizar citações doutrinárias e jurisprudenciais para corroborar com o pensamento ali exposto. O segundo item, por outro viés, visa delimitar o dano extrapatrimonial a partir do regramento exposto no Título II-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Ademais, foram realizadas críticas quanto à forma em que se dá a reparação. Por fim, no terceiro item, realizou-se uma análise acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6069, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de declarar inconstitucional essa tarifação por dano extrapatrimonial, bem como se observou, detalhadamente, as afrontas aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, consubstanciados na CRFB/88. Ao final do presente artigo, será demonstrado se o novo regramento do art. 223-G, da CLT, fere princípios e garantias fundamentais e individuais.

Bibliographies de l'auteur-e

Vanessa Rocha Ferreira, Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA)

Doutora em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca (Espanha).

Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade da Amazônia (UNAMA/PA).

Professora da Graduação e Pós-Graduação strictu senso do Curso de Direito do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA).

Coordenadora do Grupo de Pesquisa: Trabalho Decente (CESUPA-CNPq).

Auditora do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA). 

Fabiana Sabino de Oliveira Cebolão, CESUPA

Mestranda em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário do Estado do Pará (PPGD/CESUPA).

Membro do Grupo de Pesquisa em Trabalho Decente do CESUPA, com registro no diretório do CNPq.

Publié-e

12/11/21

Numéro

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