REFORMA TRABALHISTA, EMPREGADO HIPERSUFICIENTE E PRECARIZAÇÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v15i2.7861

Palavras-chave:

Reforma trabalhista. Empregado hipersuficiente. Precarização.

Resumo

Diante das mudanças da realidade do mercado de trabalho e da crise econômica de 2015, percebe-se o fortalecimento do discurso neoliberal. Nesse diapasão, cresce a pressão para flexibilizar a legislação trabalhista de modo a tornar o país market friendly e superar a recessão econômica e os altos índices de desocupação. Assim, aprova-se a reforma trabalhista em caráter de urgência, modificando diversas normas do sistema justrabalhista. Dentre as mudanças, destaca-se a incorporação de diversas modalidades empregatícias estratificadas, voltadas a precarizar a relação de emprego clássica (prestada por pessoa física, subordinada diretamente ao seu tomador, prestado dentro da sede da empresa, com direito à jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais). Sob o enfoque do empregado hipersuficiente e a precarização da relação empregatícia, o presente texto se propõe a analisar, por meio de um estudo teórico-normativo, os reflexos da modificação introduzida no ordenamento jurídico brasileiro, pela Lei nº 13.467/17 - conhecida como Reforma Trabalhista – em face da Constituição, do Direito Comparado e dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos.

Biografia do Autor

Cláudio Jannotti da Rocha, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Doutor e Mestre em Direito pela PUC Minas.

Professor Adjunto do Departamento de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), no curso de Graduação e no Programa de Pós-Graduação em Direito Processual (Mestrado).

Coordenador do Grupo de Pesquisa: Trabalho, Seguridade Social e Processo: diálogos e críticas (UFES-CNPq) e Pesquisador do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania (UnB-CNPq).

Membro da Rede Nacional de Grupos de Pesquisa em Direito do Trabalho e Seguridade Social (RENAPEDTS) e da Rede de Grupo de Pesquisas em Direito e Processo do Trabalho (RETRABALHO).

Autor de livros e artigos publicados no Brasil e no Exterior.

Advogado.

Pesquisador.

Francisco Matheus Alves e Melo

Mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).

Pós-graduado em Direito Material e Processual do Trabalho pela Faculdade Entre Rios.

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará e graduando em Ciências Contábeis pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

Foi bolsista de iniciação à pesquisa pelo CNPq sobre os temas de demonstrações contábeis, evidenciação e disclosure.

Professor.

Advogado.

Vanessa Rocha Ferreira, Cesupa

Doutora em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca (Espanha).

Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade da Amazônia (UNAMA/PA).

Professora da Graduação e Pós-Graduação strictu senso do Curso de Direito do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA).

Coordenadora do Grupo de Pesquisa: Trabalho Decente (CESUPA-CNPq).

Auditora do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA). 

Publicado

15/12/20

Edição

Seção

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