TRABALHO INFANTO-JUVENIL NO FUTEBOL E O CASO DOS JOGADORES DO FLAMENGO

UMA ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO INTEGRAL

Autores

  • Versalhes Enos Nunes Ferreira Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA) https://orcid.org/0000-0002-9346-6090
  • Vanessa Rocha Ferreira Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA)
  • Érica de Kássia Costa da Silva Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA)

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v17i1.8861

Resumo

O presente artigo objetiva analisar o trabalho infanto-juvenil no futebol, propondo uma regulamentação normativa, em razão da possibilidade de riscos à integridade física e mental dessa população, à luz do Princípio da Proteção Integral, consagrado pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) e por tratados internacionais, e que reconheceu a esse segmento populacional a condição de sujeito de direitos. Como metodologia de pesquisa, optou-se pelo método dedutivo, mediante consulta eminentemente bibliográfica, e estudo do caso dos jogadores do Clube de Regatas do Flamengo, vitimados em 2019, como método de procedimento. Ademais, como a formação de atletas profissionais na seara futebolística é uma realidade em nosso país, alcançando crianças e adolescentes, e como tal, pode ser caracterizada como trabalho precoce, a depender das condições, o texto visa responder ao problema de pesquisa concernente em saber se o trabalho infanto-juvenil no futebol, considerando o seu potencial prejuízo ao desenvolvimento físico e psíquico, é devidamente regulamentado no Brasil. Conclui-se que há uma insuficiente legislação relacionada à proteção dos interesses desse grupo quanto às atividades desenvolvidas na conjuntura do futebol, o que acaba denotando uma inobservância à condição peculiar de pessoa em processo de desenvolvimento.

Biografia do Autor

Versalhes Enos Nunes Ferreira, Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA)

Mestre em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade da Amazônia (UNAMA/PA). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Integrante da linha de pesquisa "Teorias da Justiça e Políticas Públicas: Fundamentação" (CESUPA/CNPq) e dos grupos de pesquisa "Trabalho Decente" (CESUPA/CNPq) e "Novas formas de trabalho, velhas práticas escravistas" (UFPA/CNPq).

Vanessa Rocha Ferreira, Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA)

Doutora em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca (Espanha) - Título Revalidado pela Universidade de Brasília (UNB), com equivalência no Doutorado em Direitos Humanos e Cidadania - Certificado de Reconhecimento nº 4406913. Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade da Amazônia (UNAMA/PA). Professora da Graduação e do Mestrado do Curso de Direito do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Coordenadora do Grupo de Pesquisa "Trabalho Decente" (CNPq/CESUPA). Auditora do Tribunal de Contas do Estado do Pa´rá.

Érica de Kássia Costa da Silva, Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA)

Mestre em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Integrante do grupo de pesquisa "Trabalho Decente" (CESUPA/CNPq). Advogada.

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Publicado

03/06/22

Edição

Seção

Artigos