A interferência indireta do Conselho de Segurança das Nações Unidas na soberania brasileira: o processo do Certificado de Kimberley
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v6i1.1073Palavras-chave:
Direitos fundamentais. Instituições políticas. ONU. Processo de Kimberley. Comércio externo minerário.Resumo
A proposta com este artigo é abordar, resumidamente, a adesão do Brasil ao Sistema de Certificado do Processo de Kimberley (SCPK) sob a exegese do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Objetiva-se refletir sobre a necessidade de nova adequação desse mecanismo ao mercado minerário brasileiro para controlar o secular problema da produção ilegal interna que fomenta o mercado internacional ilícito de diamantes. São analisadas as repercussões desse instituto, que criou reserva internacional no mercado de diamantes que favorece os países ricos, ao passo que a própria legislação brasileira anula sua própria produção de diamantes, retirando-os do mercado internacional, sob o falso pretexto de defender os direitos humanos. A competência para o controle da legalidade do ato administrativo para a emissão do CPK é da Justiça Federal, dada sua processualização em autarquia federal (DNPM). Embora a instituição do SCPK promova alguns avanços na abordagem nacional, o procedimento administrativo em que se atinge o CPK exige novas e eficazes intervenções que não prejudiquem a produção regular, alçando os diamantes brasileiros ao desenvolvimento.Downloads
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