A INCLUSÃO DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR COMO EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

Autores

  • Alneir Fernando Santos Maia

Resumo

A Lei n. 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, estabeleceu normas de proteção e defesa do consumidor de ordem pública e de interesse social. Essas normas têm como principal objetivo o equilíbrio entre as partes que estiverem participando da relação de consumo, e, em caso de danos decorrentes de defeitos em produtos ou serviços inseridos no mercado de consumo, deve o fornecedor responder pelos prejuízos. Entretanto, existem motivos, previstos no Código de Defesa do Consumidor capazes de excluir a responsabilidade do fornecedor, bem como outros que podem ser aplicados com o mesmo objetivo – por exemplo, o caso fortuito e a força maior –, pois são capazes de romper o nexo de causalidade entre o fato e o dano. O instituto da responsabilidade, analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor, é de suma importância para a efetividade dos direitos dos brasileiros para a consecução do Estado Democrático de Direito.

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Publicado

05/12/2025