A dicotomia jurisdicional entre direito interno e direito internacional em matéria de direitos humanos

Autores

  • Rubén Cardoza Zúñiga

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v5i2.1090

Palavras-chave:

Direito internacional dos direitos humanos. Direito interno. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Organização das Nações Unidas. Princípio de não intervenção.

Resumo

proteção aos direitos humanos tem apresentado uma evolução constante, principalmente após a Segunda Guerra Mundial, haja vista que foi precisamente nessa época que esse ramo do direito começou a se positivar, sendo criados, em nível regional, instituições e tribunais para a resolução dos conflitos relacionados com a violação dos direitos humanos. Além disso, começa a surgir uma aceitação entre os Estados no que diz respeito à implementação das diretrizes jurídicas internacionais em seus respectivos direitos internos, especialmente no nível constitucional, ao mesmo tempo em que têm sido criados outros organismos internos com a finalidade de proteger, em nível nacional, o indivíduo como ser humano. Verifica-se, pois, que existe responsabilidade, tanto no âmbito internacional como no âmbito interno, para a proteção aos direitos humanos, criando-se uma simbiose jurídica de proteção dos direitos em ambos os planos com o objetivo único de proteger o ser humano como indivíduo.

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