O direito de greve no Uruguai

Autores

  • Alejandro castello

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v8i1.1780

Resumo

Indubitavelmente, a greve é a forma mais importante de exteriorização das disputas de dimensão coletiva, embora a experiência ofereça muitos procedimentos de protesto, reivindicação ou pressão no âmbito das relações de trabalho. São analisadas, neste trabalho, as principais características do regime uruguaio de direito de greve, incluindo seu âmbito de aplicação subjetiva, conteúdo, efeitos, finalidades, modalidades e limites. O sistema uruguaio de relações coletivas de trabalho tem se caracterizado como substancialmente autônomo e não regulado, já que praticamente não existem normas estatais que regulem o direito de greve. Isso porque o ordenamento trabalhista uruguaio mantém, ainda hoje, sua tradicional característica de abstencionismo legislativo, herdada do período fundador do Direito Trabalhista. Assim, a falta de regulamentação estatal (legal) da greve faz com que no Uruguai impere um enfoque extenso, aberto e tolerante sobre a maior parte dos aspectos referentes ao direito de greve.

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Publicado

19/07/13

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Artigos