O desenvolvimento sustentável à luz do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

Autores

  • Maraluce Maria Custodio
  • Eriton Geraldo Vieira

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v10i1.3371

Palavras-chave:

Desenvolvimento sustentável. Direito fundamental. Meio ambiente equilibrado.

Resumo

Neste artigo, analisam-se o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental e sua íntima ligação com o direito ao desenvolvimento sustentável. O desenvolvimento sustentável também deve ser visto como fundamental em razão da necessidade de adequar os ideais de preservação com o direito ao desenvolvimento; ou seja, deve visar à harmonia do desenvolvimento com a preservação dos recursos naturais para a presente e as futuras gerações, de tal forma que estas possam usufruir um meio ambiente sadio. Somente a harmonização de ambos (meio ambiente equilibrado e desenvolvimento econômico) vai possibilitar o desenvolvimento sustentável, que é colocado como meta constitucional e com vestes de direito fundamental no estudo em análise. Com base nesses dados, a pesquisa teve como suporte o método qualitativo e na sua construção utilizou-se a técnica da revisão bibliográficodocumental.

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Publicado

24/11/15