O controle judicial do “relevante valor cultural” de bens tombados na jurisprudência mineira: a discricionariedade administrativa e a proteção do patrimônio cultural
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v10i1.3373Palavras-chave:
Tombamento. Discricionariedade administrativa. Controle judicial da atividade administrativa. Proteção do patrimônio cultural. Relevante valor cultural do bem tombado. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.Resumo
Neste artigo, discute-se o exercício do controle jurisdicional da definição do “relevante valor cultural” do bem tombado proferida pela autoridade administrativa e problematiza-se em que medida os tribunais estão autorizados a revisar a ação ou a omissão administrativa e a substituí-la por uma decisão própria, visando à proteção do patrimônio cultural. Além da coleta e estudo de dados bibliográficos sobre o tema, foram analisados 23 casos decididos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no período de 2000 a 2013. Com base na análise das decisões coletadas, concluiu-se que o TJMG possui duas maneiras distintas de atuação. Tratando-se de atuação positiva do Poder Judiciário para sanar a omissão do Poder Executivo na concretização do tombamento de determinado bem, o Tribunal considera que, por ser discricionário, esse ato não pode ser objeto de controle pelo Poder Judiciário. Por outro lado, a mesma razão não é usada quando é provocado para decretar a nulidade de tombamento supostamente eivado de vício de legalidade. Nesses casos, o argumento prevalecente é o de que todos os elementos do ato administrativo de tombamento submetem-se ao controle judicial. No estudo, demonstrou-se a incoerência das decisões da Corte mineira quanto ao seu papel no controle dos atos de tombamento, uma vez que ora revelam excesso de invasão no exercício das atividades administrativas discricionárias, ora demonstram omissão no que concerne às diretrizes constitucionais de proteção do patrimônio cultural brasileiro.Downloads
Publicado
24/11/15
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Artigos
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