A FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DE MISERALIBILIDADE NO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DIANTE DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA RESERVA DO POSSÍVEL
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v12i1.5204Palavras-chave:
Benefício de Prestação Continuada. Critério de Miserabilidade. Dignidade Humana. Mínimo Existencial. Reserva do Possível.Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a política assistencial, em especial, no que concerne à flexibilização do critério de miserabilidade no benefício de prestação continuada, visto a partir da dignidade da pessoa humana, do mínimo existencial e da reserva do possível. Diante desse cenário, utilizando-se do método dedutivo, fez-se necessário, primeiramente, avaliar elementos que definem a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial e a assistência social. Em seguida, a análise do benefício de prestação continuada, bem como as posições dos Tribunais Superiores, acerca da flexibilização do critério de miserabilidade no referido benefício, auxiliaram a verificar se deve ser admitida a alegação da reserva do possível como uma forma de ponderar gastos públicos e impedir a prestação assistencial a novos beneficiados que tiverem os requisitos da Lei Orgânica de Assistência Social flexibilizados. Dessa forma, foi possível concluir que não devem ser admitidas alegações de reserva do possível que pretendam selecionar e priorizar direitos sociais fundamentais. Assim, por integrar o mínimo existencial e ser considerado um direito essencial para que o idoso ou o deficiente possa viver dignamente, faz-se necessário que a reserva do possível não prejudique beneficiados que contam com a flexibilização do critério de miserabilidade no benefício de prestação continuada.
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