PERDÃO OU ESQUECIMENTO? O NEGACIONISMO NO DISCURSO DO STF SOBRE A LEI DE ANISTIA

Autores

  • Marília De Nardin Budó PPGD/Faculdade Meridional (IMED)
  • Daniela Ruschel Malvasio Delegada da Polícia Civil-RS.
  • Nahiara Bonatto Faculdade Meridional (IMED)

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v12i2.5542

Palavras-chave:

Crimes de Estado, Negacionismo, Anistia, Justiça Transicional

Resumo

Historicamente, são os Estados os maiores causadores de danos às pessoas, ao meio ambiente e aos animais não humanos. Guerras, massacres, genocídios são alguns dos eventos em que as escolhas políticas determinam a abertura de profundas feridas nas histórias dos povos. Este trabalho parte do debate sobre a criminalidade do Estado para, através do conceito de negacionismo, proposto por Stanley Cohen, compreender a interpretação da Lei de Anistia pelo Supremo Tribunal Federal. Após a apresentação de uma pesquisa exploratória da bibliografia, expomos o resultado da análise de conteúdo dos votos na ADPF 153. A pesquisa conclui que, através da utilização de diversas estratégias, o STF acabou mantendo a postura clássica de negação não-literal. Trata-se da negação interpretativa, através do eufemismo e do legalismo e da negação implicatória, através do apelo a valores e do apelo ao contexto. A necessidade de realização de uma Justiça de Transição implica necessariamente na publicização da responsabilidade dos agentes, por um lado, e na obrigação ao Estado de revelar as informações necessárias à reconstrução da memória desses tempos sombrios com vistas ao futuro. 

Biografia do Autor

Marília De Nardin Budó, PPGD/Faculdade Meridional (IMED)

Doutora em direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Estágio Pós-doutoral na Universidade de Barcelona. Mestre em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em pensamento político brasileiro pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Graduada em direito e em jornalismo pela UFSM. Professora da graduação e do Programa de pós-graduação em direito da Faculdade Meridional (IMED).

Daniela Ruschel Malvasio, Delegada da Polícia Civil-RS.

Mestre em direito pelo PPGD IMED.

Nahiara Bonatto, Faculdade Meridional (IMED)

Graduada em Direito pela IMED.

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Publicado

03/12/17