PROCESSO COMO HERMENÊUTICA PARADIGMATIZADA (A PARTIR DE FAZZALARI, BARACHO, FIX-ZAMUDIO, ANDOLINA, VIGNERA E ROSEMIRO LEAL)

Autores

  • Carlos H. Walter

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v1i1.744

Resumo

Paradigma teórico de delimitação hermenêutica e referente lógico de fiscalidade proposicional, incondicionada, permanente e difusa da órbita de validez jurídico-discursiva das democracias, o processo assume feições pós-metafísicas e pós-convencionais de institutos das teorias fazzalariana, constitucionalista e neo-institucionalista do processo para descerrar na pós-modernidade saltos paradigmáticos e "cortes epistemológicos" pela refutação das teorias procedimentais do contrato, quase-contrato, situação e relações jurídica, instrumentalista e institucional-sociológica.

Downloads

Publicado

30/12/06