ONTOLOGIA DA PRIVACIDADE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v15i1.7598

Palavras-chave:

Privacidade, ontologia, personalidade

Resumo

O presente artigo tem como problema de pesquisa o seguinte questionamento: qual a ontologia da privacidade? Duas vertentes serão analisadas. A primeira postula a privacidade como Direito da Personalidade. Neste aspecto, sua transmissibilidade, renunciabilidade e a limitação voluntária de seu exercício encontram vedação no sistema civilista brasileiro (artigos 11 e 21 do Código Civil). Lado outro, a segunda vertente pressupõe a privacidade como bem disponível, passível de economicidade. Tais vertentes serão analisadas verificando os preceitos jurídicos contemporâneos ligados às características dos direitos da personalidade e as legislações de proteção de dados, bem como sua compatibilidade com os aspectos ontológico, histórico e cultural. Para tanto, a primeira seção aborda um breve, porém detalhado, desenvolvimento da origem da privacidade sob o prisma sociológico e histórico. A segunda seção discute as premissas elementares abordadas na primeira e sua adequação aos preceitos jurídicos atribuídos aos direitos da personalidade. Por fim, verifica-se que os elementos identificadores de um direito da personalidade são incompatíveis e inverificáveis quando se comparados com a ontologia da privacidade, já que constituída e moldada conforme os preceitos culturais e sociais vigentes à época de seu exercício. Para a construção desse raciocínio, utiliza-se o método dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

Sthéfano Bruno Santos Divino, Universidade Federal de Lavras - Ufla

Doutorando (bolsista Capes) e mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2019) - PUC-MG. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Lavras - Unilavras (2017). Professor substituto de Direito Privado na Universidade Federal de Lavras. Advogado.

Publicado

16/08/20

Edição

Seção

Artigos